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Consulta Pública | Projeto da “Unidade de Valorização Orgânica (por Digestão Anaeróbia) de Biorresíduos Recolhidos Seletivamente – AMBISOUSA, EIM”

16/01/2026
O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), conforme estabelecido no Anexo II do Decreto-Lei n.° 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação. Este projeto, cujo Proponente é a Ambisousa - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM localiza-se em Parada de Todeia, Paredes. Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 1 do artigo 15.° e nos artigos 28.°, 29.°, 30.° e 31.° do Decreto-Lei n.° 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. (CCDR NORTE), enquanto Autoridade de AIA e Entidade Licenciadora, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, se encontram disponíveis, em suporte digital, para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 5 de janeiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, nos seguintes locais:
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P., Rua Rainha D. Estefânia, n.° 251, 4150-304 Porto;
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Rua da Murgueira, 9 - Zambujal, 2611-865 Amadora;
  • Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme 4580-229 PAREDES; e
  • Internet em www.ccdr-n.pt/divulgacao, www.facebook.com/ccdrnorte e www.participa.pt.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e/ou sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da CCDR NORTE, até à data do termo da Consulta Pública. O licenciamento (ou a autorização) do projeto, da responsabilidade da CCDR NORTE, só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Presidente da CCDR NORTE, ou decorrido o prazo para a sua emissão. Mais se informa que existe a possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação, recurso hierárquico ou recurso tutelar facultativos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no RJAIA. A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser exarada até ao dia 29 de maio de 2026.   Consulte o Aviso aqui!